"Se o acidente de viação provocou lesões ao seu cônjuge que a impedem de ter relações sexuais, na medida em que isso afecta o casamento, sentindo-se o autor também afectado, está provado o nexo de causalidade entre o evento e o dano, que se configura como dano não-patrimonial', dizem os magistrados que, no total, atribuíram ao casal uma indemnização de 667 mil euros."
Correio da Manhã
1 comentário:
Razoável, já que, e de acordo com a opinião de alguns defensores da Dra Ferreira Leite e da própria, claro!, tal incidente constitui um obstáculo ao prosseguimento das intenções únicas do casamento (ao contário do que sucede com as outras relações)
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