Aquando do protesto contra a campanha do hipermercado Feira Nova de produtos de limpeza dirigida a mulheres e meninas, (e que tanta celeuma e controvérsia gerou) enviei o email com o mesmo texto aqui publicado a vários organismos.
Este é o actual estado da situação:
A DECO respondeu amavelmente e encaminhou o protesto para o Instituto do Consumidor:
Ex.ma Senhora,
Acusamos a recepção do e-mail de V. Ex.ª, agradecendo o facto de nos ter informado sobre a reclamação apresentada junto do Feira Nova Hipermercados, situação que mereceu a nossa especial atenção.
A fiscalização do cumprimento das regras referentes às técnicas de comunicação assim como os respectivos processos de contra-ordenação compete ao Instituto do Consumidor (Praça Duque de Saldanha, 31, 1069-013 Lisboa), onde poderá denunciar a situação.
Com os melhores cumprimentos.
O Serviço de InformaçãoDeco / Proteste
Acusamos a recepção do e-mail de V. Ex.ª, agradecendo o facto de nos ter informado sobre a reclamação apresentada junto do Feira Nova Hipermercados, situação que mereceu a nossa especial atenção.
A fiscalização do cumprimento das regras referentes às técnicas de comunicação assim como os respectivos processos de contra-ordenação compete ao Instituto do Consumidor (Praça Duque de Saldanha, 31, 1069-013 Lisboa), onde poderá denunciar a situação.
Com os melhores cumprimentos.
O Serviço de InformaçãoDeco / Proteste
Também algum tempo depois a CITE respondeu gentilmente ao meu email:
Exma. Senhora,
Na sequência do e.mail remetido por V.Exa, sobre o assunto em epígrafe, informo o seguinte:
A Comissão para Igualdade no trabalho e no Emprego ( CITE ) é uma entidade tripartida, criada em 1979, formada por representantes governamentais e dos parceiros sociais, e que tem como objectivos promover a igualdade e a não discriminação entre homens e mulheres no trabalho, no emprego e na formação profissional, a protecção da maternidade e da paternidade e a conciliação da actividade profissional com a vida familiar, no sector privado e no sector público. ( artº 494 da Lei nº 35/2004, de 21 de Julho)
De acordo com os n.ºs 1 e 2 do artigo 22.º do Código do Trabalho, todos os trabalhadores têm direito à igualdade de oportunidades e de tratamento no que se refere ao acesso ao emprego, à formação e promoção profissionais e às condições de trabalho e nenhum trabalhador ou candidato a emprego pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, (…) de sexo.
Por esta razão, no que diz respeito a anúncios de oferta de emprego e outras formas de publicidade ligadas à pré-selecção e ao recrutamento, consagra o n.º 2 do artigo 27.º do mesmo Código que tais anúncios e formas de publicidade não podem conter, directa ou indirectamente, qualquer restrição, especificação ou preferência baseada no sexo.
No exercício das suas competências e atribuições, a CITE procede regularmente à análise de anúncios de oferta de emprego, no sentido de detectar eventuais práticas discriminatórias.
Conquanto o anúncio referido por V.Exa. incorpore nítidos estereótipos de género, apresenta cariz publicitário, o que o coloca fora do âmbito das competências da CITE.
Dado ter sido a sua mensagem igualmente enviada à Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres (CIDM), dispensamos–nos de proceder ao seu reencaminhamento para esse mecanismo de igualdade de género.
Com os melhores cumprimentos,
A Presidente
Até ao momento aguardo resposta do Instituto do Consumidor, da CIDM e do próprio hipermercado Feira Nova, pelo que enviei um novo email solicitando que se pronunciem sobre este assunto.
Pode ser que isto seja gasto de energia, pode ser que não dê em nada, pode ser que sim, pode ser que não...
2 comentários:
"(...) a culpa é de todos, a culpa não é de ninguém, né filho?, (...) que queres mais? que te ofereçam a Europa pelo Natal? "
só se fosse diferente da Europa radarizada
(já cá faltava
uma turquês
para o controle
do bravo e do manso
vivaço e do tanso
em cada mês!) josé afonso, década de salomé
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