17 julho 2007

Nova Carta de Direitos Humanos (II)

Foto daqui

Artigo 2º - O direito a espreguiçar


Espreguiçar é uma das melhores coisas que podemos fazer, uma das melhores formas para reequilibrar o corpo, fazer uma pausa para (re)respirar pausadamente, reajustar o ritmo da vida ao ritmo interno de cada pessoa. E contudo, o acto de espreguiçar é considerado como impróprio nas nossas regras sociais, é feio espreguiçarmo-nos na rua, ao pé do/a chefe, das pessoas com quem fazemos cerimónia; só ao pé daquelas pessoas com quem temos um certo grau de intimidade podemos realmente dar maior liberdade ao nosso corpo. Ora, relativamente às outra formas de expressão corporal que têm a ver com o nosso funcionamento biológico interno, como os peidos e os arrotos, ainda é de alguma forma compreensível que não lhes seja dada tanta liberdade, pelo incómodo físíco que advém do fedor de um peido ou mesmo de um arroto quando vem aquele acidizinho ao de cima e se espalha pelo ar em redor, ainda que isto não reúna de todo consensos pois também se poderia discorrer sobre as maravilhas de não aguentar peidos nem arrotos e soltá-los livremente, da sensação de alivio prazenteiro que isto propicia ao corpo.

Mas o que aqui se pretende é sugerir amavelmente à excelentíssima senhora professora doutora, plebeia e precária sociedade, que abra espaço para que se instaure, tanto na vida quotidiana como na lei, e se possível na constituição, como também na Nova Carta de Direitos Humanos, o direito de cada pessoa, independentemente do seu sexo, género, idade, religião, orientação política, partidária ou sexual, a espreguiçar-se livremente onde lhe dê na gana, a respirar tranquilamente, a esticar o corpo sentindo-o músculo por músculo, pedacinho por pedacinho, a reencontrar o seu ritmo interno e só depois então continuar com o que estava a fazer antes desse momento precioso, único, que é o acto de espreguiçar.

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